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É hora de falarmos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Atualizado: 10 de fev. de 2021


A frase “Dados são o novo petróleo”, em tradução livre para a original “Data is the new oil”, foi criada por Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados. Esse mantra tem sido utilizado cada vez mais pelos diversos atores ligados à era da Revolução Digital. Para Ajay Banga, CEO da Mastercard, a comparação é pertinente, mas com a seguinte ressalva: “A diferença é que o petróleo vai acabar um dia. Os dados, não”. Essa afirmativa foi feita pelo executivo de negócios indiano-americano durante o Master Minds, evento de inovação da Mastercard realizado em São Paulo (Época Negócios, 5 de julho de 2019). Mas por que os dados pessoais se tornaram uns dos principais ativos econômicos mundiais? Isso se deve ao fato de que, por meio da análise minuciosa dos dados, é possível gerar informação, que gera conhecimento, que se desdobra em inteligência empresarial. Assim, por meio da coleta e armazenamento de dados pessoais, é possível conhecer determinada população, com seus respectivos interesses, preferências, perfis de consumo, entre outros.


Devido à tamanha importância dos dados no cenário mundial, surgiram outras preocupações, como a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da pessoa natural. Dentro dessa perspectiva, com o intuito de propiciar o livre fluxo de informação no mercado, mas amparado na segurança jurídica no tratamento de dados, surgiram pelo mundo diversas regulamentações sobre a matéria.


No âmbito nacional, os inúmeros vazamentos de dados de grandes organizações e a aprovação da regulamentação europeia em 2016, GDPR (General Data Protection Regulation), motivaram o governo brasileiro a investir em uma lei que regulamentasse, de forma geral, sobre a privacidade e proteção de dados pessoais. Inspirada na GDPR, a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, popularmente conhecida como LGPD – entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei de Conversão originado da Medida Provisória (MP) nº 959/2020.


A LGPD é um marco na proteção de dados pessoais dos brasileiros, uma vez que, antes da entrada em vigor dessa lei geral, o assunto era tratado apenas em leis dispersas, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Fato é que já está lançado o desafio para as empresas e, até mesmo, para os órgãos governamentais se adequarem às diretrizes da LGPD como medidas prioritárias.


Entretanto, tendo em vista que o comportamento do brasileiro é muito mais sensível a procrastinar tarefas e obrigações, o que se verifica atualmente é uma verdadeira corrida contra o tempo para as empresas se adequarem à nova realidade de regulamentação. E vale ressaltar que se adequar às exigências da lei não é uma opção, e sim uma obrigação legal. No que diz respeito às pesadas sanções definidas na lei para as companhias que não se adequarem às novas práticas (que vão desde advertências a multa equivalente até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração), a data para entrada em vigor está definida para a partir de 1º de agosto de 2021.


Portanto, é de suma importância as empresas que ainda não iniciaram seu processo de adequação à lei que o façam imediatamente, pois não será uma tarefa simplória. No entanto, as companhias que investirem na oportunidade de mudança de mindset, que é possibilitada a partir da adoção verdadeira desses ideais para a empresa, sem dúvida terão um grande diferencial competitivo nos negócios.


Para completar, com a chegada da LGPD, surge um novo profissional no mercado, intitulado na lei como “encarregado”, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), que, de acordo com o art. 5º, VIII, é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.


Em suma, a nova lei empodera o titular dos dados nas relações com as empresas e órgãos governamentais, com adoção de políticas mais transparentes no tratamento de dados pessoais, proporcionando garantias aos direitos do cidadão, ao mesmo tempo em que fornece as bases e as regras para o desenvolvimento da economia digital.


Ultrapassada essa breve digressão sobre a LGPD e a sua formação, nas próximas edições explorarei o tema propriamente dito, com as implicações que a lei trouxe para os cidadãos e para o mercado.


Por Por Roberta Rousie

•Advogada e Consultora em projetos de adequação à LGPD.


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